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PORTARIA Nº 137/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidor para atuar como fiscal técnico do Contrato nº 025/2022/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 840/2017 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL, de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de alterações na equipe de fiscalização do contrato administrativo nº 025/2022/CASACIVIL.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo para assumir a referida função de fiscal técnico, e determina a permanência das indicações do gestor, do fiscal e do suplente de fiscal, sem prejuízo de suas atribuições, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525/2022.

PROCESSO

/CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

TÉCNICO

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-PRO-2022/07211

025/2022/CCV

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as demandas da DEFESA CIVIL.

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Hector Lopes de Oliveira

Matricula: 117843

Gustavo Lopes Barbosa

Matricula:

302460

João Paulo Gonçalves

Matricula: 108825

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 25/09/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(original assinado)