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PORTARIA Nº 136/2023/CASACIVIL/MT

Designa equipe multidisciplinar para estudo de riscos do Plano Anual de Contratação visando a implantação da gestão de riscos das contratações da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a gestão de riscos das contratações da Casa Civil do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto sobre gestão de risco na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Estadual n.º  1.5252/2022, e pelo princípio constitucional da eficiência da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a equipe multidisciplinar abaixo relacionada para realizar o estudo de riscos do Plano Anual de Contratação da Casa Civil do Estado de Mato Grosso:

I - Cícero Eduardo Rodrigues Garcia - matrícula 249249 - Coordenador da Equipe Multidisciplinar - Representante do Núcleo de Gestão Estratégico - NGER;

II - Fabrício Emílio Guerreiro - matrícula 291287  - Representante da Superintendência de Aquisições e Contratos - Representante da área de Aquisições e Contratos;

III - Bruno Vidal Montenegro - matrícula 201559 - Representante da Superintendência Administrativa - Representante da área Demandante;

IV - Elisandra Aparecida da Silva - matrícula 111083 - Representante da Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios - Representante da área de Finanças e Orçamentos;

V - Alexandre Xavier de Araújo -  matrícula 235313 - Representante da Defesa Civil - Área Demandante;

VI - Diogo Cesar Pereira - matrícula 258976 - Representante do Gabinete Militar -Área Demandante;

VII - Sandra Batista Moraes Matsui - matrícula 136665 - Representante do Controle Interno da Casa Civil.

Art. 2º Compete à equipe multidisciplinar designada no artigo 1º desta Portaria:

I - Realizar análise detalhada do Plano Anual de Contratação da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, considerando-se as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022, visando à implementação da gestão de riscos das contratações;

II - Identificar os riscos envolvidos nas contratações, considerando aspectos legais, financeiros, operacionais;

III - Avaliar a probabilidade e impacto dos riscos identificados;

IV - Propor medidas preventivas e corretivas para mitigar os riscos identificados;

V - Elaborar um plano de ação para implementação da gestão de riscos nas contratações da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, em conformidade com as exigências da Lei 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

VI - Apresentar relatório final com as conclusões, recomendações e plano de ação para a Alta Administração.

Art. 3º A autoridade competente será responsável por acompanhar a execução das medidas propostas pela equipe multidisciplinar, bem como pela implementação da gestão de riscos nas contratações da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 27 de Setembro de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL