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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.16020

P.A.D. nº 225.7.2023.8 (P.A.D. 07/2023)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de E.A.S, matrícula 137177, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no: (5º fato concussão; 6º fato concussão; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; A.C.R., matrícula 108219 em face da presença de prática, em tese das infrações disciplinares tipificadas no 2º fato - concussão e roubo majorado; 3º fato concussão e favorecimento da prostituição de adolescente; 6º fato concussão; 7º fato receptação; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) - art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; J.C.P., matrícula 92221 -  em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no (6º fato concussão; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) - art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; P.S.B., matrícula 26942, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no 5º fato concussão; 6º fato concussão; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) - art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; R.C.R., matricula 97445, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no (1º fato - concussão e favorecimento da prostituição; 4º fato concussão; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) - art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; F.E.O.G, matricula 259704, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no (2º fato - concussão e roubo majorado; 3º fato concussão e favorecimento da prostituição de adolescente; 9º fato integrar organização criminosa; 10º fato improbidade administrativa) art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso e IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; R.C.M, matricula 95813 , em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no : (4º fato concussão; 8º fato - tentativa de fraude processual; 10º fato improbidade administrativa) art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; B.R.F., matrícula 259626 . em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no (7º fato concussão; 10º fato improbidade administrativa) art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; e D.T.S., matricula 31199, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no (4º fato concussão; 10º fato improbidade administrativa) art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos XI, XVI e XVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 13 de setembro de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral