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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.17231

P.A.D. nº 225.7.2023.10  - 09/2023

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais insculpidas nos arts. 16, § 1º, inciso III, 255 e 256 e ss., todos da LCE N. 407/2010, RESOLVE INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Policial Civil J. R. C. F., matrícula n. 97901, em razão  de possível descumprimento dos deveres e prática de proibições tipificadas, em tese, no art. 219, incisos II, VIII, XIII, XIV e XVI (descumprimento dos deveres), art. 220. 1º, inciso XIII (proibição de primeiro grau), art. 220. 2º inciso I (proibição de segundo grau), art. 220. 3º, inciso VI (proibição de terceiro grau) e art. 220. 4º incisos II e IV (proibição de quarto grau), todos da LCE 407/2010, sendo tais imputações apenas exemplificativas, sem prejuízo de outros enquadramentos cabíveis no decorrer da instrução processual, designando-se, com fundamento no art. 257 da norma estatutária, o Exmo. Sr. Corregedor Auxiliar Dr. RAMIRO MATHIAS RIBEIRO QUEIROZ, como Autoridade Processante.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 259, §1º, da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 09 de outubro de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia