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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 137/2023/SUEFOC/SACID/SINFRA, publicada no Diário Oficial Nº 28.593 em 28/09/2023.

Onde se lê: “Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Ely Ferraz Ribeiro”; Leia-se: “Art. 2º Designar como gestor do Termo de Fomento o servidor Arq.º Antônio Carlos Rey de Figueiredo e designar como fiscal da Proposta de Fomento o servidor Eng.º Ely Ferraz Ribeiro”

Onde se lê: “Fiscal de convênio”; Leia-se: “Fiscal do Termo de Fomento”.

Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado