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LEI Nº          12.282,          DE      29       DE       SETEMBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública a Associação Late & Mia - Voluntários Aripuanenses e Parceiros em Defesa dos Animais, de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Late & Mia - Voluntários Aripuanenses e Parceiros em Defesa dos Animais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.912.233/0001-07, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado