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PORTARIA Nº 393/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 107/2021/SINFRA, firmado com a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., cujo objeto são os Serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-473, trecho: Entr. MT-265 - Entr. MT-358, subtrecho: Curva do Cotovelo (km 84,6) - Final do Pavimento (km 129,60), com extensão de 45,00 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º VENESIANO DE BRITO ALMEIDA -Matrícula n° 305630, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e Eng.º ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: KAWANNY ALLYCCE DA SILVA MARQUES (GESTORA DE PROJETO ESPECIALIZADO IV), PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial, a PORTARIA Nº 152/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de Dezembro de 2021, às fls. 26.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de setembro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)