Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 085/2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2023/09173 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo descritos não estão sendo utilizados pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo discriminados deixaram de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ela, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação.

DETERMINA:

Art. 1º Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, os imóveis abaixo descritos:

I - 01 lote em área urbana com área de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote nº 06, Quadra nº 18, Loteamento Santa Izabel, no município de Cáceres-MT, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, sob matrícula nº 22.634, Livro nº 02-P-2;

II - 01 lote em área urbana com área de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote nº 07, Quadra nº 18, Loteamento Santa Izabel, no município de Cáceres-MT, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, sob matrícula nº 22.635, Livro nº 02-P-3;

III - 01 lote em área urbana com área de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote nº 11, Quadra nº 18, Loteamento Santa Izabel, no município de Cáceres-MT, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, sob matrícula nº 22.636, Livro nº 02-P-3;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão