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PORTARIA N° 190/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de setembro de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Setembro/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

04 a 06/09

08 a 15/09

18 a 22/09

25 a 29/09

02/10/2023

04/09 a 02/10

Data da Transferência no SISBB

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

510.598,26

-

-

-

-

510.598,26

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

102.119,65

-

-

-

-

102.119,65

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

408.478,61

-

-

-

-

408.478,61

Data da Distribuição ao FUNDEB

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

1.531.802,58

-

-

-

-

1.531.802,58

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

1.633.922,23

-

-

-

-

1.633.922,23

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

6.127.210,33

-

-

-

-

6.127.210,33

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

8.169.611,17

-

-

-

-

8.169.611,17

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Setembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

-

04/09/2023

05/09/2023

06/09/2023

04 a 06/09

Data da Transferência no SISBB

-

-

04/09/2023

05/09/2023

06/09/2023

04 a 06/09

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

-

25.147,41

27.000,86

21.865,59

74.013,86

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

-

5.029,48

5.400,17

4.373,12

14.802,77

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

-

20.117,93

21.600,69

17.492,47

59.211,09

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

-

12/09/2023

12/09/2023

12/09/2023

12/09/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

-

75.442,23

81.002,59

65.596,77

222.041,59

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

-

80.471,71

86.402,76

69.969,89

236.844,36

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

-

11/09/2023

11/09/2023

11/09/2023

11/09/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

-

301.768,91

324.010,34

262.387,08

888.166,33

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

-

402.358,55

432.013,79

349.849,44

1.184.221,78