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PORTARIA N° 191/GSF/SEFAZ/2023

Revoga a Portaria nº 108/GSF/SEFAZ/2019, que dispõe sobre a delegação de poderes para envio de informações ou solicitações referentes a bloqueios judiciais que devam ser realizados pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando a criação da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, conforme Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 108/GSF/SEFAZ/2019, publicada no Diário Oficial no dia 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre a delegação de poderes para envio de informações ou solicitações referentes a bloqueios judiciais que devam ser realizados pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)