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PORTARIA Nº 59/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 086/2023/DCR/SMS e MVP Nº 00.086.921/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

CLINICA HIPERBÁRICA SANTA ROSA LTDA - CONTRATO N° 320/2019

GESTOR DO CONTRATO

Nome: KETY AUXILIADORA PREZA NOGUEIRA MORAES

CPF: 839.929.601-53

RG: 1002138

Matricula: 4819342

E-mail: dcreg.sms@cuiaba.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: LUCÉLIA MEIRE DA SILVA

CPF: 925.898.041-72

RG: 1367078-6

Matricula: 4917378

E-mail: coordenadoriaderegulacao@cuiaba.mt.gov.br

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: ELIZABET FRANCISCA DE JESUS

CPF: 655.142.777-34

RG: 994799

Matricula: 4920723

E-mail: coordenadoriaderegulacao@cuiaba.mt.gov.br

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/08/2023:

Cuiabá, 20 de setembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC