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PORTARIA Nº 60/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 352/2023/DIRETORIA ADMINISTRATIVA HPSMC/ISC/SMS e MVP Nº 00.086.918/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

GRÁFICA DO PRETO LTDA - CONTRATO N° 488/2019

HPSMC

GESTOR DO CONTRATO

Nome: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO

CPF: 002.191.811-28

Matricula: 4919322

TELEFONE: (65) 98129-4120

E-mail: diradm.hpsmc@cuiaba.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: FLÁVIO JOSÉ DA CUNHA

CPF: 861.941.271-04

Matricula: 4919297

TELEFONE: (65) 99950-9210

E-mail: cunhaflavio061@gmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: DARLENE MAGALHÃES PINHEIRO

CPF: 328.906.051-91

Matricula: 4915146

TELEFONE: (65) 99338-3611

E-mail: Darlene_dadasinha@hotmil.com

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/09/2023.

Cuiabá, 20 de setembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC