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1º TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA/ECSP

O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 03.533.064/0001-46, neste ato representada pela Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá, Sra. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, brasileira, casada, RG nº. 13529820 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, e com endereço profissional R. General Aníbal da Mata, nº. 139, Bairro Duque de Caxias I, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, inscrita no CNPJ nº 21.873.611/0001-14, com sede na R. São Sebastião nº 3.300, Bairro Quilombo, CEP 78.015-808, nesta capital, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. ISRAEL SILVEIRA PANIAGO, brasileiro, enfermeiro, RG nº. 1001231 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 856.535.351-68, residente e domiciliado nesta cidade de Cuiabá-MT, em pleno e regular exercício de suas funções, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Repasse Financeiro, mediante cláusulas e condições a seguir delineadas.

Considerando que o repasses à ECSP são realizados com amparo nos Contratos de Gestão nº 001/2021 e 002/2021, relativos ao HMSB e ao HMC, respectivamente;

Considerando que os valores repassados em virtude dos contratos de gestão supramencionados totalizam, anualmente, R$ 212.563.254,12 (R$ 17.713.604,51 mensais);

Considerando que o custo efetivo da ECSP é superior àquele definido nos contratos de gestão, conforme demonstra a tabela adiante:

Considerando que os contratos de gestão contemplam, basicamente, valores destinados ao custeio dos estabelecimentos de saúde, sem considerar a folha de pagamento;

Considerando que, historicamente, a folha de pagamento é custeada diretamente pela Prefeitura de Cuiabá, independentemente de previsão nos contratos de gestão;

Considerando que, também historicamente, a situação acima exposta tem sido saneada por meio do instrumento denominado “Termo de Repasse”;

Considerando a manifestação disposta no Ofício nº. 1055/2023/GISC, validada pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Considerando, por fim, a necessidade de regularizar a execução orçamentária relacionada à folha dos colaboradores da ECSP,

Firmam as partes o presente termo de transferência, nas condições adiante delineados:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 125.947.042,10 (cento e vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e dois reais e dez centavos), referente as competências de Janeiro/2023 à Dezembro/2023, para custeio das despesas com folha de pagamento das unidades hospitalares, para atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde no HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ - Dr. Leony Palma Carvalho e HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO, representados pela EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA criada através da Lei 54.723 de 17 de outubro de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DAS METAS

Nos termos a que se destina, o recurso deverá ser aplicado de acordo com as metas pactuadas no processo de contratualização das Unidade Hospitalares celebrados entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública por meio dos Contratos de Gestão nº 001/2021 (Hospital Municipal São Benedito) e nº 002/20221 (Hospital Municipal De Cuiabá), e seus respectivos aditivos, e alterações vinculadas a este Termo de Transferência de recursos financeiros e outras pactuações acordadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

A atual transferência de recursos, bem como a execução se regula pelas clausulas e pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei Municipal nº 5.900 de 22 de dezembro de 2014 que altera a Lei nº 5.723 de 17 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Cuiabana denominada Empresa Cuiabana de Saúde, e o Decreto Municipal nº 5.407 de 28 de novembro de 2013, Instrução Normativa de Contratos e Convênios da PMC nº 002 de 21 de dezembro de 2012. Lei 13.303/16 de 30 de junho de 2016.

Na execução deste Termo de Transferência de Recursos Financeiros, deve-se observar os Princípios, Diretrizes e Normas do Sistema Único de Saúde na Lei 8.080 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, e Decreto Federal 6.170 de 25 de julho de 2007.

E por estarem justos e acordados, firmaram e assinaram o Presente Termo em 03 (três vias de igual teor e valor jurídico, nas presenças das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

Cuiabá-MT, 02 de Outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº. 164/2023

ISRAEL SILVEIRA PANIAGO

Diretor Geral - ECSP