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PORTARIA Nº 484/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade da decisão de fl. 2410 do Processo nº 604870/2016, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n. 029/2016, assim como reconhecer a inexistência de prescrição.

Art. 2º Declarar a nulidade da Portaria n. 709/2022/GP/DETRAN/MT, que fica sem efeito a partir da publicação deste ato.

Art. 3º Determinar imediata reabertura do Processo Administrativo Disciplinar n. 029/2016 e a adoção de providências pelo novo Corregedor-Geral do DETRAN-MT, que deverá assegurar a célere conclusão do feito, em consonância com as recomendações da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT).

Art. 4º Designar a servidora Kamilla Oliveira de Moraes, Agente de Serviço de Trânsito, matrícula 274887, como representante da Presidência do DETRAN para acompanhar e monitorar o andamento do feito, devendo expedir relatório semanal e reportar imediatamente ao Presidente.

Art. 5º Determinar ao Corregedor-Geral do DETRAN-MT, que, se identificado prejuízo ao erário, deverá encaminhar a íntegra dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para as providências judiciais e administrativas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)