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PORTARIA Nº 483/2023/GP/DETRAN-MT

Regulamenta no âmbito do Departamentos Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, o procedimento para recebimento de processos/documentos oriundos de Órgãos, Entidades e demais Poderes de âmbito:  Federal, Estadual e Municipal.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e tendo em vista a necessidade de padronizar o recebimento pelos setores da Autarquia de processos/documentos oriundos de Órgãos, Entidades e demais Poderes, de âmbito:  Federal, Estadual e Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o procedimento para recebimento pelos setores da Autarquia de processos/documentos oriundos de Órgãos, Entidades e demais poderes de âmbito:  Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2º Fica estabelecido que todo documento recebido de outros entes deverão ser encaminhados para o Gabinete da Presidência deste Departamento Estadual de Transito - DETRAN/MT, para conhecimento e deliberação.

Parágrafo Único: Todo encaminhamento para órgão externo, inclusive consultas, deverá partir do Gabinete da Presidência.

Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta normativa implicará na apuração de responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2023

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)