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ERRATA

AO TERMO DE DOAÇÃO N. 001/2023 DE BEM MÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A FUNDAÇÃO NOVA CHANCE.

Retificação - Item 1.1 da Cláusula Primeira-Do Objeto

Onde se lê:

1.1 O DOADOR, possuindo de forma livre e desembaraçadamente de qualquer ônus o bem móvel abaixo descrito, avaliado no estado atual em R$ 60.496,00 (sessenta mil quatrocentos e noventa e seis reais), conforme Termo de Avaliação, classificado como OBSOLETO e inservível para o funcionamento da entidade doadora, resolve doá-lo, a título gratuito, com as seguintes características:

Leia-se:

1.2 O DOADOR, possuindo de forma livre e desembaraçadamente de qualquer ônus o bem móvel abaixo descrito, avaliado no estado atual em R$ 18.225,00 (dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme Termo de Avaliação, classificado como OBSOLETO e inservível para o funcionamento da entidade doadora, resolve doá-lo, a título gratuito, com as seguintes características:

Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

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Fundação Nova Chance - FUNAC