Aguarde por favor...

LEI Nº      12.290,              DE      05          DE      OUTUBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Altera a Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência em teatros, cinemas, casas de shows, espetáculos em geral, ginásios, arenas, quadras, espaços públicos e eventos desportivos em geral.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05   de  outubro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado