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PORTARIA Nº 714/2023/MTPREV

Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores médicos da Mato Grosso Previdência, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência da Mato Grosso Previdência para realização das perícias médicas no ingresso de servidores efetivos e aquelas inerentes exclusivamente aos benefícios previdenciários, atribuídas pela Lei Complementar nº 700 de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO os deveres legais de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos civis previstos no inciso X do artigo 143 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, no inciso XI do artigo 4º da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002 e na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores lotados na Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária deverão efetuar o registro de frequência no sistema WEBPonto, de forma a comprovar o cumprimento da jornada de trabalho semanal prevista para o cargo.

Art. 2º Considerando as necessidades de atendimento e a especialidade da atividade médica pericial, o gestor responsável pela unidade poderá escalonar o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos servidores médicos efetivos ou contratados temporariamente, desde que observado:

I - no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária a ser cumprida de forma presencial; e

II - No máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal a ser cumprida em jornada integralizadora, destinada às atividades de elaboração de Relatórios e Laudos Periciais, bem como a participação em Perícias Judiciais.

Art. 3º As atividades presenciais dos servidores médicos serão realizadas mediante cumprimento da jornada diária de trabalho de no mínimo 4 (quatro) horas e no máximo 8 (oito) horas, conforme cronograma de trabalho.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária elaborar mensalmente o Cronograma de Trabalho Presencial dos médicos lotados nas unidades, observando as seguintes jornadas presenciais mínimas a serem cumpridas:

I - 10 (dez) horas semanais presenciais para os servidores com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

II - 15 (quinze) horas semanais presenciais para os servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;

III - 20 (vinte) horas semanais presenciais para os servidores com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. As jornadas de trabalho presencial acima previstas, poderão ser aumentadas de acordo com a necessidade do serviço, respeitando-se a jornada semanal total prevista para o cargo.

Art. 5º A Jornada Integralizadora de Trabalho destina-se à realização de atividades vinculadas à elaboração de Relatórios, Laudos Periciais das perícias realizadas, bem como participação em perícias judiciais, onde o profissional médico representará a MTPREV.

Parágrafo único. O Cumprimento da Jornada Integralizadora de Trabalho deverá ser comprovada mediante apresentação obrigatória do Relatório de Atividades, constante no anexo único, cujo modelo padrão deve ser utilizado.

Art. 6º No preenchimento do Relatório de Atividades Integralizadoras o servidor médico deverá:

I - especificar o quantitativo das horas integralizadoras realizadas; e

II - Efetuar a descrição das atividades desempenhadas: mediante resumo descritivo da elaboração dos Relatórios e Laudos Periciais, bem como todas as participações nas perícias judiciais realizadas no período.

Art. 7º O servidor médico ficará impedido de realizar a Jornada Integralizadora de Trabalho, nos seguintes casos:

I - não cumprimento injustificado da produtividade diária, estipulada previamente pela chefia imediata, em mais de 03 (três) vezes no mês;

II - possuir 03 (três) faltas injustificadas por mês.

§ 1º Caso o servidor médico incorra em alguma das hipóteses descritas nos incisos acima, será notificado pela Coordenadoria de Perícia Médica para cumprir a integralidade de sua carga horária semanal de forma presencial.

§ 2º Após o decurso de 03 (três) meses da notificação de que trata o parágrafo anterior, o servidor médico poderá retornar ao cumprimento da jornada de trabalho com atividades integralizadoras.

§ 3º Constatada qualquer das condutas mencionadas nos respectivos incisos I, II, os servidores médicos também estão sujeitos às medidas disciplinares previstas em lei, regulamentos e normas internas aplicáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de outubro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES INTEGRALIZADORAS DA JORNADA DE

TRABALHO

Nome do servidor (a):

Unidade de lotação:

Nome da chefia imediata:

Mês de referência:

SEMANAS

Nº PROCESSO/LAUDO

DATA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

1ª semana

______ horas com atividade integralizadora

2ª semana

______ horas com atividade integralizadora

3ª semana

______ horas com atividade integralizadora

5ª semana (se houver)

______ horas com atividade

integralizadora

TOTAL DE HORAS

INTEGRALIZADORAS

Assinatura e matrícula do servidor

Assinatura do Chefe Imediato