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PORTARIA Nº 167

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/02863.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 78,0082hectares, situada no município de PRIMAVERA DO LESTE, denominada “FAZENDA CRUZ ALTA III’’.

Perímetro: 3.847,68 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C4K-M-4758 de coordenadas N 8.277.090,756m e E 777.581,209m situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com Ana Vanessa Ruaro, RG: 986.123 SSP/MT e CPF: 862.291.921-87, possuidora por Simples Ocupação da Fazenda Cruz Alta III, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°01'28" e 352,05m, até o vértice C4K-M-1400 de coordenadas N 8.276.739,180m e E 777.599,484m; 87°21'58" e 231,88m, até o vértice C4K-M-1401, de coordenadas N 8.276.749,836m e E 777.831,119m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, como limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com Marco Antônio Ruaro, RG: 6039081606 SSP/RS e CPF: 493.471.280-15, possuidor por Simples Ocupação da Fazenda Cruz Alta III, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°05'45" e 89,47m, até o vértice C4K-M-1475 de coordenadas N 8.276.754,369m e E 777.920,473m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com Iraci Ruaro Tagliani, RG: 3002281842 SSP/RS e CPF: 283.350.073-49, possuidora por Simples Ocupação da Fazenda Cruz Alta III, com o azimute de 176°30'23" e 789,48m, até o vértice C4K-M-1476 de coordenadas N 8.276.966,358m e E 777.968,581m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°10'33" e 327,20m, até o vértice C4K-M-1390 de coordenadas N 8.275.950,236m e N 777.641,782m; 266°40’22"e 145,75m, até o vértice C4K-M-1391 de coordenadas N 8.275.941,777m e E 777.496,280; 267°12’08" e 324,01m, até o vértice C4K-M-1392 de coordenadas N 8.275.925,961m e E 777.172,656m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com deste, segue confrontando com Jurema Rosalina Barcella, RG: 0789846-0 SSP/MT e CPF: 951.354.481-87, possuidora por Simples Ocupação da Fazenda Cruz Alta III, com os seguintes azimutes e distancias: 357°58'34" e 1.138,27m, até o vértice C4K-M-4718 de coordenadas N 8.277.063,518m e E 777.132,455m; situado no vértice mais ao norte deste perímetro; no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com Marcianita Ruaro, RG: 6026332657 SSP/RS e CPF: 449.927.180-00, possuidora por Simples Ocupação da Fazenda Cruz Alta III, com os seguintes azimutes e distancias: 86°31'36" e 449,58m, até o vértice C4K-M-4758 de coordenadas N 8.277.090,756m e E 777.581,209m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas C4K−B−0091 de coordenadas E 778.860,879m e N 8.276.837,899m, implantada na Fazenda Cruz Alta III, está com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT