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PORTARIA Nº

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/19778.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 155,0515hectares, situada no município de SANTA RITA DO TRIVELATO, denominada “FAZENDA SANTA BRÍGIDA - GLEBA A’’.

Perímetro: 5.555,77 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BC7-M-3703 de coordenadas N 8.433.857,781m e E 694.105,030m, situado no limite da Fazenda Bela Vista e, no limite direito da faixa de domínio da Estrada Rodovia Estadual MT-140 (sentido Santa  Rita do Trivelato para Paranatinga); deste, segue confrontando com o limite direito da faixa de domínio da Estrada Rodovia Estadual MT-140, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°56'55" e 1.727,50m, até o vértice BC7-M-7995 de coordenadas N 8.432.575,036m e E 695.262,108m; 134°52'21" e 82,89m, até o vértice BC7-M-7994 de coordenadas N 8.432.516,553m e E 695.320,852m; 133°11'23" e 25,32m, até o vértice BC7-P-8695 de coordenadas N 8.432.499,227m e E 695.339,309m; 126°56'51" e distância de 60,95m, até o vértice BC7-M-7993 de coordenadas N 8.432.462,592m e E 695.388,018m;125°24'35" e 74,89m, até o vértice BC7-M-7992 de coordenadas N 8.432.419,202m e E 695.449,052m; 118°52'31" e 59,21m, até o vértice BC7-M-7991 de coordenadas N 8.432.390,608m e E 695.500,903m; 118°53'42" e 59,17m, até o vértice BC7-M-3579 de coordenadas N 8.432.362,016m e E 695.552,708m; situado no o limite direito da faixa de domínio da Estrada Rodovia Estadual MT-140 com a Fazenda Gralha Azul; deste, segue confrontando com a Fazenda Gralha Azul, matrícula n°17.646 do RGI de Nova Mutum - MT, de Ferreira Zanette Agropecuária S.A. - CNPJ: 01.788.015/0001-29 - CCIR: 901.415.012.440-2, com azimute de 223°16'02" 406,28m, até o vértice BC7-M-3432 de coordenadas N 8.432.066,176m e  E 695.274,242m; situado no limite da Fazenda Gralha Azul com a Fazenda Beija Flor - Parte 01; deste, segue confrontando com a Fazenda Beija Flor - Parte 01, matrícula n° 288 do RGI de Nova Mutum - MT, de Vitório Manoel Martins - CPF:123.017.109-63, Aristeu Martins, Eloisa Beatriz Martins, Clássico S.A Participações e Empreendimentos - CNPJ:75.289.025/0001-56, Orlando Schiochet - RG:1.075.032-0 SSP/AM - CPF:036.154.482-00 - CCIR:901.067.008.133-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°47'40" e distância de 1.669,94m, até o vértice BC7-M-3702 de coordenadas N 8.432.739,927m e E 693.746,252m; 346°54'24" e 722,79m, até o vértice AQQ-M-0297 de coordenadas N 8.433.443,924m e E 693.582,512m; situado no limite da Fazenda Beija Flor - Parte 01 com a Fazenda Cristo Rei; deste, segue confrontando com a Fazenda Cristo Rei, matrícula n° 278 do RGI de Nova Mutum - MT, de Orlando Schiochet - RG:1.075.032-0-SSP/AM e CPF: 036.154.482-00 - CCIR: 901.067.027.413-4, com azimute de 47°56'10" e distância de 100,35m, até o vértice AQQ-M-0287 de coordenadas N 8.433.511,158m e E 693.657,015m, situado no limite da Fazenda Cristo Rei e, na margem esquerda do Ribeirão do Caixão; deste, transpõe o curso do referido Ribeirão do Caixão, da sua margem esquerda para a direita, com azimute de 47°48'05" e distância de 17,25m, até o vértice AQQ-M-0288 de coordenadas N 8.433.522,523m e E 693.669,997m, situado na margem direita do Ribeirão do Caixão e, no limite da Fazenda Bela Vista; deste, segue confrontando com a Fazenda Bela Vista, matrícula n° 276 do RGI de Nova Mutum - MT, Orlando Schiochet - RG: 1.075.032-0-SSP/AM e CPF:  036.154.482-00 - CCIR: 901.067.022.470-6, com azimute de 52°22'49" e distância de 549,23m, até o vértice BC7-M-3703, vértice inicial da descrição deste  perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, e da base de controle implantada no interior da Fazenda Gralha Azul, denominada base BC7-M-3554, de coordenadas: UTM N 8.431.925,151m e E 698.805,312m e geográficas Lat. 14°10’36,8799''S e Long. 55°09’28,4975''W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico  Brasileiro, referenciadas ao meridiano central n° 57° WGr e ao Equador, fuso 21, encontrando-se representadas no Sistema UTM, e tendo como datum o SIRGAS 2000. Foram ajustados a partir do posicionamento por ponto preciso (PPP). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT