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ATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º591960/2014, da Secretaria de Estado de Administração e no Processo Digital n.º2022.0.01980 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e no estrito cumprimento da decisão exarada nos autos da ação n.º 1004931-93.2018.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Esp. Da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 288/2015/SEGES, de 06.02.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao filho maior inválido, Sr. Marco Aurélio Correa da Costa, e em caráter vitalício a Sra. Alessandra da Silva Eregipe, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 591960/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 10.10.2014, ao Sr. Marco Aurélio Correa da Costa, RG nº 1012714-3/SSP-MT, na condição de filho maior inválido, representado legalmente por sua curadora, Sra. Vilma Vasconcelos Soares, RG nº 2569410-3/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Itaubi Correa da Costa, ocorrido em 10.10.2014, ...”

LEIA-SE:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, § 3º, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 591960/2014, da Secretaria de Estado de Administração e no Processo Digital n.º2022.0.01980 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e no estrito cumprimento da decisão exarada nos autos da ação n.º 1004931-93.2018.8.11.0041, 5ª Vara Esp. Da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 10.10.2014, ao Sr. Marco Aurélio Correa da Costa, RG nº 1012714-3/SSP-MT, CPF nº. 001.215.551-94, na condição de filho maior inválido, representado legalmente por sua curadora, Sra. Vilma Vasconcelos Soares, RG nº 2569410-3/SJSP-MT, CPF nº 058.304.197-34 e a partir de 01.04.2022, em caráter vitalício, a Sra. Alessandra da Silva Eregipe, RG nº. 0770694-4 SEJUSP/MT, CPF nº. 621.033.851-87, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - temporária- enquanto durar a invalidez) ao filho Marco Aurélio Correa da Costa e 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Alessandra da Silva Eregipe, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Itaubi Correa da Costa, matrícula funcional nº. 37883 (vínculo 2), CPF: 031.481.307-15, ocorrido em 10.10.2014, ...”

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2022.