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PORTARIA Nº 165

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/08494.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.334,7441 hectares, situada no município de JURUENA, denominada “FAZENDA BAHIA II”.

Perimetro: 28.121,39 metros.

O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU1-M-6472, de coordenadas N 8.827.668,883m e E 309.343,325m situado no limite do imóvel Fazenda Serra Morena V de Donilio de Souza Santos, e com o limite do imóvel Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto; deste, segue confrontando com a Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto RG: 5.153392-3 SSP/SP / CPF: 110.360.871-15, com o azimute de 111°49'42" e distância de 1.190,84m, até o vértice AU1-M-6543, de coordenadas N 8.827.226,095m e E 310.448,783m; situado no limite do imóvel Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto, e com o limite do imóvel Fazenda Estância Mundo Novo de Dirceu dos Santos; deste, segue confrontando com Fazenda Estância Mundo Novo de Dirceu dos Santos RG: 1415621-0 SSP/MT / CPF: 957.865.701-34, com o azimute de 198°59'59" e distância de 1.033,07m, até o vértice AU1-M-5668, de coordenadas N 8.826.249,301m e E 310.112,453m; com o azimute de 90°56'04" e distância de 752,89m, até o vértice ATP-M-2896, de coordenadas N 8.826.237,024m e E 310.865,246m; com o azimute de 91°17'39" e distância de 604,00m, até o vértice AU1-M-5658, de coordenadas N 8.826.223,384m e E 311.469,091m; com o azimute de 91°17'48" e distância de 999,75m, até o vértice ATP-M-2897, de coordenadas N 8.826.200,762m e E 312.468,584m; com o azimute de 46°56'20" e distância de 242,10m, até o vértice AU1-M-6673, de coordenadas N 8.826.366,065m e E 312.645,472m; situado no limite do imóvel Fazenda Estância Mundo Novo de Dirceu dos Santos, e com o limite do imóvel Fazenda Bahia de Andressa Ferreira Ribeiro; deste, segue confrontando com Fazenda Bahia de Andressa Ferreira Ribeiro RG: 1382679 SSP/MT / CPF: 004.562.791-64, com o azimute de 111°24'11" e distância de 50,65m, até o vértice AU1-M-6654, de coordenadas N 8.826.347,581m e E 312.692,630m; com o azimute de 179°55'08" e distância de 408,79m, até o vértice AU1-M-6469, de coordenadas N 8.825.938,791m e E 312.693,209m; com o azimute de 118°00'22" e distância de 1.314,35m, até o vértice AU1-M-5673, de coordenadas N 8.825.321,621m e E 313.853,644m; situado no limite do imóvel Fazenda Bahia, de Andressa Ferreira Ribeiro e com o limite do imóvel Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro, de Aldenor Pereira da Luz; deste, segue confrontando com Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro, de Aldenor Pereira da Luz, RG: 606878 SSP/MT / CPF: 432.251.521-53, com o azimute de 242°24'00" e distância de 1.038,51m, até o vértice ATP-M-2905, de coordenadas N 8.824.840,484m e E 312.933,315m; com o azimute de 180°37'46" e distância de 523,41m, até o vértice ATP-M-2906, de coordenadas N 8.824.317,109m e E 312.927,564m; com o azimute de 180°18'52" e distância de 790,40m, até o vértice AU1-M-5645, de coordenadas N 8.823.526,724m e E 312.923,226m; com o azimute de 180°18'49" e distância de 926,52 m, até o vértice ATP-M-2910, de coordenadas N 8.822.600,213m e E 312.918,152m; com o azimute de 163°49'10" e distância de 602,29m, até o vértice ATP-M-2900, de coordenadas N 8.822.021,779m e E 313.085,989m; situado no limite do imóvel Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro de Aldenor Pereira da Luz, e com o imóvel Fazenda Fogo de Chão, Matrícula 0428 do RGI de Cotriguaçu - MT; deste, segue confrontando com Fazenda Fogo de Chão, Matrícula 0428 do RGI de Cotriguaçu - MT, de Marcos Antonio Busnello, Código INCRA: 950.025.868.779-0, com o azimute de 244°01'50" e distância de 12,85m, até o vértice ATP-M-2901, de coordenadas N 8.822.016,154m e E 313.074,440m; com o azimute de 292°39'18" e distância de 521,91m, até o vértice AU1-M-5647, de coordenadas N 8.822.217,185m e E 312.592,796m; com o azimute de 289°38'56" e distância de 192,57m, até o vértice AU1-M-5648, de coordenadas N 8.822.281,938m e E 312.411,439m; com o azimute de 289°37'58" e distância de 568,15m, até o vértice AU1-M-5649, de coordenadas N 8.822.472,831m e E 311.876,317m; com o azimute de 293°11'04" e distância de 125,28m, até o vértice AU1-M-5650, de coordenadas N 8.822.522,155m e E 311.761,151m; com o azimute de 288°57'43" e distância de 217,38m, até o vértice AU1-M-5651, de coordenadas N 8.822.592,792m e E 311.555,563m; com o azimute de 290°46'26" e distância de 355,19m, até o vértice AU1-M-5652, de coordenadas N 8.822.718,771m e E 311.223,465m; com o azimute de 290°20'32" e distância de 564,74m, até o vértice AU1-M-5653, de coordenadas N 8.822.915,087m e E 310.693,950m; com o azimute de 288°14'46" e distância de 423,66m, até o vértice ATP-M-2903, de coordenadas N 8.823.047,733m e E 310.291,594m; com o azimute de 216°49'37" e distância de 9,71m, até o vértice ATP-M-2902, de coordenadas N 8.823.039,957m e E 310.285,772m; com o azimute de 180°49'13" e distância de 283,97m, até o vértice ATP-M-2911, de coordenadas N 8.822.756,012m e E 310.281,706m; com o azimute de 183°27'44" e distância de 215,03m, até o vértice AU1-M-5659, de coordenadas N 8.822.541,377m e E 310.268,721m; situado no limite do imóvel Fazenda Fogo de Chão, Matrícula 0428 do RGI de Cotriguaçu - MT; deste, segue confrontando com Fazenda Fogo de Chão, Matrícula 0428 do RGI de Cotriguaçu - MT, de Marcos Antonio Busnello, Código INCRA: 950.025.868.779-0, e com o imóvel Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto; deste, segue confrontando com a Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto RG: 5.153392-3 SSP/SP / CPF: 110.360.871-15, com o azimute de 289°42'51" e distância de 64,32m, até o vértice AU1-M-6655, de coordenadas N 8.822.563,074m e E 310.208,171m; com o azimute de 184°48'14" e distância de 3.115,59m, até o vértice AU1-M-6656, de coordenadas N 8.819.458,425m e E 309.947,260m; situado no limite do imóvel Fazenda Bahia de Ernesto Ribeiro Neto, e com o imóvel Fazenda Sítio Boa Vista, Matrícula nº 839 do RGI (06.504-5) Cotriguaçu - MT; deste, segue confrontando com a Fazenda Sítio Boa Vista, Matrícula nº 839 do RGI (06.504-5) Cotriguaçu - MT, Código INCRA: 901.202.111.244-6, de Jair Lazaro Gonçalves, Dirce Barreto de Souza, Terezinha Gonçalves de Araújo, Nadir Gonçalves da Costa, Ademilton Bernal Gonçalves, Hilda Barreto Gonçalves Pereirae Nair Gonçalves Miranda, com o azimute de 289°43'17" e distância de 1.165,63m, até o vértice AU1-M-5662, de coordenadas N 8.819.851,763m e E 308.849,998m; com o azimute de 289°56'03" e distância de 20,77m, até o vértice AU1-M-5663, de coordenadas N 8.819.858,843m e E 308.830,476m; com o azimute de 289°40'01" e distância de 429,26m, até o vértice AU1-M-5664, de coordenadas N 8.820.003,313m e E 308.426,253m situado no limite do imóvel Fazenda Sítio Boa Vista, Matrícula nº 839 do RGI (06.504-5) Cotriguaçu - MT, com o imóvel Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer; deste, segue confrontando com Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer, RG: 676.149 SSP/PR / CPF: 058.313.349-53, com o azimute de 19°22'46"e distância de 1.083,20m, até o vértice AU1-M-5666, de coordenadas N 8.821.025,138m e E 308.785,684m; com o azimute de 312°09'17" e distância de 99,19m, até o vértice AU1-M-5667, de coordenadas N 8.821.091,710m e E 308.712,150m; situado no limite do imóvel Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer, e com o Córrego Sem Denominação; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido Córrego Sem Denominação, a jusante, com os azimutes de 54°57'33" e distâncias de 47,48m, até o vértice AU1-P-12342, de coordenadas N 8.821.118,970m e E 308.751,022m; com o azimute de 40°34'19" e distância de 33,98m, até o vértice AU1-P-12341, de coordenadas N 8.821.144,783m e E 308.773,125m; com o azimute de 64°48'39" e distância de 45,53m, até o vértice AU1-P-12347, de coordenadas N 8.821.164,159m e E 308.814,321m; com o azimute de 17°37'27" e distância de 18,35m, até o vértice AU1-P-12340, de coordenadas N 8.821.181,643m e E 308.819,875m; com o azimute de 353°13'37" e distância de 63,86m, até o vértice AU1-P-12339, de coordenadas N 8.821.245,054m e E 308.812,344m; com o azimute de 323°02'49" e distância de 58,74m, até o vértice AU1-P-12338, de coordenadas N 8.821.291,991m e E 308.777,035m; com o azimute de 319°30'06" e distância de 37,08m, até o vértice AU1-P-12346, de coordenadas N 8.821.320,186m e E 308.752,956m; com o azimute de 348°17'35" e distância de 7,08m, até o vértice AU1-P-12337, de coordenadas N 8.821.327,122m e E 308.751,518m; com o azimute de 69°22'50" e distância de 22,94m, até o vértice AU1-P-12336, de coordenadas N 8.821.335,202m e E 308.772,992m; com o azimute de 74°11'21" e distância de 48,79m, até o vértice AU1-P-12335, de coordenadas N 8.821.348,495m e E 308.819,937m; com o azimute de 57°42'53" e distância de 53,81m, até o vértice AU1-P-12334, de coordenadas N 8.821.377,237m e E 308.865,427m; com o azimute de 48°32'11" e distância de 57,03 m, até o vértice AU1-P-12345, de coordenadas N 8.821.414,996m e E 308.908,161m; com o azimute de 353°36'47" e distância de 12,95m, até o vértice AU1-P-12333, de coordenadas N 8.821.427,863m e E 308.906,720m; com o azimute de 339°42'11" e distância de 14,06m, até o vértice AU1-P-12332, de coordenadas N 8.821.441,048m e E 308.901,844m; com o azimute de 337°22'47" e distância de 84,35m, até o vértice AU1-P-12331, de coordenadas N 8.821.518,914m e E 308.869,399m; com o azimute de 325°39'04" e distância de 49,75m, até o vértice AU1-P-12330, de coordenadas N 8.821.559,992m e E 308.841,326m; com o azimute de 324°28'48" e distância de 35,38m, até o vértice AU1-P-12329, de coordenadas N 8.821.588,791m e E 308.820,769m; com o azimute de 41°03'53" e distância de 20,27m, até o vértice AU1-P-12328, de coordenadas N 8.821.604,076m e E 308.834,087m; com o azimute de 60°35'46" e distância de 14,92m, até o vértice AU1-P-12327, de coordenadas N 8.821.611,401m e E 308.847,085m; com o azimute de 54°40'14" e distância de 18,48m, até o vértice AU1-P-12326, de coordenadas N 8.821.622,087m e E 308.862,161m; com o azimute de 50°30'50" e distância de 47,00m, até o vértice AU1-P-12325, de coordenadas N 8.821.651,975m e E 308.898,435m; com o azimute de 34°50'26" e distância de 46,23m, até o vértice AU1-P-12324, de coordenadas N 8.821.689,919m e E 308.924,847m; com o azimute de 73°15'22" e distância de 17,17m, até o vértice AU1-P-12323, de coordenadas N 8.821.694,867m e E 308.941,293m; com o azimute de 100°28'19" e distância de 22,80m, até o vértice AU1-P-12322, de coordenadas N 8.821.690,722m e E 308.963,717m; com o azimute de 35°16'56" e distância de 64,47m, até o vértice AU1-P-12321, de coordenadas N 8.821.743,353m e E 309.000,958m; com o azimute de 92°21'54" e distância de 38,00m, até o vértice BDE-M-0365, de coordenadas N 8.821.741,785m e E 309.038,929m; com o azimute de 18°56'37" e distância de 35,74m, até o vértice BDM-M-0366, de coordenadas N 8.821.775,589m e E 309.050,532m; situado no limite da margem esquerda do Córrego Sem Denominação, a jusante, com o limite do imóvel Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer; deste, segue confrontando com Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer, RG: 676.149 SSP/PR/CPF: 058.313.349-53, com o azimute de 15°13'48" e distância de 604,89m, até o vértice BDM-M-0357, de coordenadas N 8.822.359,234m e E 309.209,432m; com o azimute de 287°31'51" e distância de 1.055,73m, até o vértice AU1-M-5675, de coordenadas N 8.822.677,241m e E 308.202,740m situado no limite do imóvel Fazenda Colina Verde de Lourenço Leitmer com o limite do imóvel Fazenda Nova Bahia II, Matrícula nº 6.218 do RGI Cotriguaçu - MT, de Ernesto Ribeiro Neto; deste, segue confrontando com Fazenda Nova Bahia II, Matrícula nº 6.218 do RGI Cotriguaçu - MT Código INCRA: 901.016.042.307-0, de Ernesto Ribeiro Neto, com o azimute de 2°37'27" e distância de 1.387,18m, até o vértice AU1-M-6470,  de coordenadas N 8.824.062,962m e E 308.266,249m; com o azimute de 2°37'27" e distância de 2.979,87m, até o vértice AU1-M-6471, de coordenadas N 8.827.039,711m e E 308.402,676m situado no limite do imóvel, Fazenda Nova Bahia II, Matrícula nº 6.218 do RGI Cotriguaçu - MT, de Ernesto Ribeiro Neto, com o limite do imóvel, Fazenda Serra Morena V de Donilio de Souza Santos; deste, segue confrontando com Fazenda Serra Morena V de Donilio de Souza Santos RG: 1727942-9 SSP/MT / CPF: 697.355.811-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 56°13'21" e 1.131,67m até o vértice AU1-M-6472, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ATP-M-2906 de coordenadas E 312.927,561m e N 8.824.317,103m, implantada na Fazenda Bahia II, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT