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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/SMS/2023

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 017

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o disposto no EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLFICADA Nº 001/SMS/2023, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 24 de março de 2023, Edição nº 28.464;

DECRETA

Art. 1ª Os Candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo de Seleção Simplificada nº 001/SMS/2023, ficam convocados para comparecerem, no prazo de 15 ( quinze) dias, podendo ser prorrogado, a pedido do candidato, por prazo igual, à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Anibal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá - MT, junto à Gerência de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a efetiva contratação, conforme Edital de Abertura de Processo de Seleção Simplificada nº 001/SMS/2023, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 24 de março de 2023, Edição nº 28.464.

Art. 2º As contratações dos candidatos convocados abaixo terão prazo determinado de até 90 (noventa) dias.

Art. 3º O distrato das contratações originadas desta convocação dar-se-á por solicitação do CANDIDATO ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de forma expressa, com antecedência previa de 15 (quinze) dias.

Art. 4º Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

Art. 5º O candidato que não puder tomar do cargo no prazo poderá apresentar formalmente, via e-mail e por uma única vez, pedido de final de fila.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023

CARGO: Médico Clínico Geral  APS

Data/Hora

Inscrição

Nome

Cargo

    Carga Horaria

  Regime

Geral

Ampla

PCD

NI

Situação

06/10/2023 ás 11:19

Luis Felipe da Cruz Macedo

MÉDICO -APS

40 Horas Semanais

Regular

71

71

Classificado

06/10/2023 ás 17:42

Ackerman Salvia Fortes

MÉDICO -APS

40 Horas Semanais

Regular

72

72

Classificado

06/10/2023 ás 15:05

Nathalia Costa Coutinho

MÉDICO -APS

40 Horas Semanais

Regular

73

73

Classificado

09/10/2023 ás 10:45

Karla Ormond

MÉDICO -APS

40 Horas Semanais

Regular

74

74

Classificado

10/10/2023 ás 09:42

Keila Laís dos Santos

MÉDICO -APS

40 Horas Semanais

Regular

75

75

Classificado