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PORTARIA N.º 025/2022/SINFRA/MT

Designa servidores para compor Comissão de Chamada Pública visando realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização de exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II e IV da Constituição Estadual;

Considerando a Emenda Constitucional nº 93, de 28.10.2020 que incluiu o §4º ao art. Art. 131, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da necessidade de realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização para exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais.

Considerando a singularidade e complexidade do modal, assim como a legislação específica pertinente ao tema.

Considerando a necessidade que a avaliação da documentação de habilitação dos interessados requer análise, rito técnico e decisão.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Chamada Pública visando realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização de exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais:

Servidor

Matrícula

Atribuição na comissão

Edson Monfort de Albuquerque

96703

Presidente

Rodrigo Alonso Lemes

285671

Membro

Águeda Balena de Brito Caramello

265173

Membro

Lucas da Cunha Oliveira

315284

Suplente

§1º Caberá ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos procedimentais relativa à presente Chamada Pública.

§2º O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais, será substituído por um de seus membros de acordo com a ordem disposta no quadro.

§3º No impedimento de um membro, este será substituído por membro suplente.

§4º A Comissão tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se o motivo de eventuais substituições de titulares.

§5º Os Membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, exceto quando se manifestar contrário.

Art. 3º Compete à Comissão de Chamada Pública:

I- Receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados para fins de habilitação;

II - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, cabendo-lhe convocar assessoria técnica especializada, conforme o caso;

III - Solicitar, conforme o caso, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

IV - Decidir acerca da documentação de habilitação apresentada;

V - Instruir o processo para fins de homologação;

VI - Submeter, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, os recursos contra decisões da Comissão, quando esta não reformar decisão questionada;

VII - Dar publicidade aos atos de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após publicado o resultado, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida quanto à autorização e a consequente assinatura do contrato;

§1º A Comissão poderá ser assessorada por equipe técnica de outras áreas da secretaria ou por consultoria contratada por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2022.

HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA/MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT