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Portaria nr 82778

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o Cumprimento de Sentença - Revogação de Liminar - Processo Judicial n. 1007988-17.2021.8.11.0041, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado, juntado aos autos Sigadoc n. º PGE-PRO-2023/14621, que determina o cumprimento da sentença exarada pela Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, com a exoneração do autor dos quadros de praças da Polícia Militar do estado de Mato Grosso, conforme PM-DES-2023/10395.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial  2º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG PMMT 879.040, CPF 622.599.971-04, Matrícula 48346., a contar do dia 10/10/2023, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-  2º SGT PM  SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RG) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex-  2º SGT PM  SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT