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D.O. nº28603 de 16/10/2023

3º SGT PM RENATO ALVES JUVENAL - retificação reintegração - publicar em DOE

Portaria nr 82779

Retificação de Reintegração de Policial Militar nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão Judicial no Processo n.º 0006493-92.1997.8.11.0041, encaminhada via Sigadoc n. º PGE-OFI-2023/17964, com acórdão transitado em julgado em 09/05/2023, conforme consta no PM-DES-2023/10379.

Considerando assim a necessidade de dar fiel cumprimento a decisão e regularizar a vida funcional do 3º SGT PM RENATO ALVES JUVENAL RGPMMT 877.509, CPF 452.960.811-53 e Matrícula 243397.

RESOLVE:

Artigo 1º Retificar a PORTARIA N.º 299/QCG/DGP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012, publicada no Diário Oficial Nº 25888 de 14 de Setembro de 2012, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º Reintegrar RENATO ALVES JUVENAL ao cargo de Soldado da PMMT, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária - processo nº 6493-92.1997.811.0041, pelo juízo da segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, confirmada em Acórdão de fls. 226/230 e em conformidade ao Ofício nº 2.165/2012 datado de 29/08/2012 da Procuradoria Geral do Estado. Art. 2º- Convocar o SD PM RENATO ALVES JUVENAL para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT na data de 17 de setembro de 2012 às 13h 00min. Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-2), deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM RENATO ALVES JUVENAL, a contar 12 de setembro de 2012, observando as formalidades legais. Art. 4º O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM RENATO ALVES JUVENAL. Art. 5º Publique-se e cumpra-se”

LEIA-SE:

Art. 1º Reintegrar RENATO ALVES JUVENAL ao cargo de Soldado da PMMT, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária - processo nº 6493-92.1997.811.0041, pelo juízo da segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, confirmada em Acórdão de fls. 226/230 e em conformidade ao Ofício nº 2.165/2012 datado de 29/08/2012 da Procuradoria Geral do Estado, RETROAGINDO os efeitos a contar de 27/10/1992, apenas no tangente a data de reinclusão, com a garantia de plenos direitos a contar de 07/10/1997 (férias, licença-prêmio, promoções, etc), em razão da interrupção do tempo de serviço ocorrida e elencada na decisão em  tela.

Art. 2º Convocar o SD PM RENATO ALVES JUVENAL para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT na data de 17 de setembro de 2012 às 13h 00min.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-2), deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM RENATO ALVES JUVENAL, observando as formalidades legais.

Art. 4º O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM RENATO ALVES JUVENAL, devendo constar sua data de inclusão a contar de 15/06/1990.

Art. 5º Interromper o tempo de efetivo serviço do militar RENATO ALVES JUVENAL RG: 877.509, no período de 27/10/1992 a 07/10/1997, em decorrência ao afastamento total do serviço, totalizando 04 ano (s) 11, mês (s) e 12 dia (s).(Motivo: REINTEGRACAO JUDICIAL - Total: 1806 dias), conforme mandamus judicial.

Art. 6º A Gerência de Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas em conjunto com a CTI (sistema LOGOS), deverão adotar todas as medidas necessárias para a regularização da vida funcional do Policial Militar, atinentes às férias e licença-prêmio, levando em consideração os artigos anteriores, e, após as concessões e retificações de praxe, notificar o Policial Militar para o gozo de todos os passivos de Férias e licenças-prêmio existentes.

Art. 7º A Secretaria de Promoção deverá revisar a vida funcional do Policial Militar em tela, fins de concessão das eventuais promoções que faça jus, levando em consideração a legislação castrense e as condições atinentes a cada graduação.

Art. 8º Publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT