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PORTARIA Nº 141/2023 /CASACIVIL/MT

Dispõe sobre execução de atividade de “Operador 3” no SEAP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições legais conferidas pelo ato nº. 9.538/2020, publicado no DOE nº 27.848 de 01 de outubro de 2020 bem como, os arts. 12º e 65º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada à Coordenadora de Gestão de Pessoas da Casa Civil, Maíra Carla Rodrigues Slaviero, matrícula 256160, CPF 021.023.441-50, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil, executados na atividade de “Operador 3” no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2023.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

(Original assinado)