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D.O. nº28603 de 16/10/2023

Resolução nº 261_2023 - Renegociação de Operações do Fundeic

RESOLUÇÃO N.º 261/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de outubro de 2023.

Considerando a Lei n° 8.938, de 22 de julho de 2008, que regulamenta o FUNDEIC, foi revogada  pela Lei n° 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que unificou o Fundo de Desenvolvimento  Industrial e Comercial - FUNDEIC e o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, no Fundo  de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, e não trouxe normativas para a renegociação de operações do antigo FUNDEIC nos termos do novo  FUNDES.

Considerando a Lei n° 11.308 de 2021, no seu art. 6º, incisos XII e XIII, determina que compete ao  Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM definir outras situações necessárias ao cumprimento dos objetivos e aplicação do Fundo, bem como  deliberar sobre situações omissas.

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT  a renegociar as operações de crédito do FUNDEIC que estejam adimplentes ou  inadimplentes em até 180 dias.

§1° As operações de crédito do FUNDEIC abrangem todos os contratos sob a atual gestão  da Desenvolve MT, divididos entre as carteiras Velha, Nova, Renegociada e o FUNDEIC  Novo.

§2° Não poderão ser renegociados novamente pelo FUNDEIC contratos que já tenham sido  objeto de renegociação a partir da publicação desta resolução.

Art. 2° Nas hipóteses de inadimplemento superior a 180 dias, as operações de crédito que  estão sob a gestão da Desenvolve MT deverão ser encaminhadas para inscrição em dívida  ativa na Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§1° Os processos que estão na Procuradoria Geral do Estado - PGE, permanecerão com o  órgão.

Art. 3º O prazo e as condições de pagamento serão definidos pela Desenvolve MT em  função da capacidade de pagamento do mutuário inadimplente, limitado a até 48 (quarenta  e oito) meses.

Art. 4° A Desenvolve MT deverá prosseguir com a restituição ao FUNDEIC de processos que estão inadimplentes acima dos 180 dias, como disposto no Termo de Cooperação 0202- 2016.

§1° Nos casos em que houver renegociação pela Desenvolve MT de financiamentos anteriores ao Termo de Cooperação 0202-2016, eventuais inadimplementos não necessitam  de ser honrados ao FUNDEIC.

Art. 5° Haverá restituição do crédito recuperado pela PGE/MT à SEDEC, que fará o repasse  à Desenvolve MT apenas nos casos em que a mesma tiver honrado perante o FUNDEIC.

Art. 6° No caso de propostas de renegociação que não se ajustem às condições estabelecidas,  poderão ser submetidas à deliberação do CODEM, desde que justificada sua inviabilidade  técnica e econômica.

Art. 7º Esta resolução autoriza que o Termo de Cooperação nº 0202-2016 seja atualizado  nesses termos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando especificamente  a Resolução n.º 027/2021/CODEM e demais disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)