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      PORTARIA nº 151-2023/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 1215-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Amazonik.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, o servidor José Augusto Teixeira de Oliveira, para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 1215-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e o Instituto Amazonik, cujo objeto é: Realizar um mapeamento das empresas inovadoras por segmento, diagnostico por município e região, cadastramento das instituições de ensino e empresas de tecnologias e inovação, além da construção de uma metodologia de aplicação de desenvolvimento e inovação (P&D&I) por parte das empresas adeptas ao Lucro Real, por meio do programa Inovação do Bem Amazonik nos municípios de Sinop-MT, Sorriso-MT, Lucas do Rio Verde-MT, Nova Mutum-MT, Claudia-MT, Itaúbas-MT, Vera-MT, Santa Carmem-MT, Feliz Natal-MT, Ipiranga do Norte-MT, tendo como base a Lei 11.196/05 conhecida como Lei do Bem e demais leis de incentivos voltados a empresas adeptas ao Lucro Real.

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2023

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)