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PORTARIA Nº 1409/2023/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 140-E, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a decisão à fase 29 no procedimento nº 10541/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER abono permanência ao Defensor Público JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS, com efeitos a partir do dia 18/04/2023.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2023.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso