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PORTARIA Nº 146/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal do Contrato nº 014/2020/CASACIVIL/MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 840/2017 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL, de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de indicar os servidores responsáveis como gestor e suplente de fiscal do contrato nº 014/2020/CASACIVIL.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para assumir as referidas funções do contrato administrativo indicado no quadro abaixo, e determina a permanência do fiscal titular, sem prejuízo de suas atribuições, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525/2022.

PROCESSO

E

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL  TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-PRO-2022/05144

Nº 014/2020/CCV

W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 09.238.496/0001-00

Contratação de empresa  especializada na prestação de serviços especializados em SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (impressão, cópia e digitalização) e GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, incluindo disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças e insumos/consumíveis (incluso papel), além de instalação de software necessário para a operacionalização e gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, em atendimento as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

Cleiton Rosa da Silva Ferreira

Matricula: 251972

Jair Alves da Silva

Matricula:16171

Matheus Vinicius de Jesus Staff

Matricula: 291158

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)