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D.O. nº28605 de 18/10/2023

PORTARIA Nº 145-2023. Designa servidor responsável para solicitações de viagens-SIGEV Gabinete Militar da Casa Civil

PORTARIA Nº 145/2023/CASA CIVIL

Designa servidor responsável para os procedimentos e diretrizes internas para solicitações de viagens no Sistema de Gestão de Viagens-SIGEV do Poder Executivo Estadual perante ao Gabinete Militar da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 189 de 27 de março de 2023, que institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual e dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a autoridade requisitante deverá justificar a necessidade da concessão de diárias e responsabilizar-se-á solidariamente com o servidor, em caso de desobediência aos ditames legais;

Considerando que a concessão de diárias será autorizada pelo ordenador de despesas exclusivamente por meio de procedimento no SIGEV, devidamente registrado em nome do servidor viajante, devendo ser precedida da apresentação da ordem de serviço eletrônica, desde que haja previsão orçamentária e autorização da chefia imediata.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos internos para a tramitação dos processos de concessão e prestação de contas de diárias, com a indicação de servidor responsável para as autorizações das concessões das diárias, na função de chefia imediata, visando a celeridade, eficiência e economia processual;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos de solicitações de diárias no Gabinete Militar deverão ser autorizados na figura do Superintendente de Administração Militar, que exercerá a função de chefia imediata perante o Sistema de Gestão de Viagens, para todas as diárias dos Superintendentes, Coordenadores, Gerentes, Assessores e demais servidores lotados nesta Unidade Militar da Casa Civil.

Art. 2º As solicitações de diárias que tiverem por beneficiário o Secretário Adjunto do Gabinete Militar da Casa Civil serão previamente comunicadas ao Ordenador de Despesas e, posteriormente, inseridas no Sistema de Gestão de Viagens para autorização do Superintendente de Administração Militar, de forma a possibilitar a realização da viagem com a devida celeridade necessária à atividade de segurança de autoridades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)