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PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2022/08903;

APENSO Nº: GOV-OFI-2022/01493;

INTERESSADOS:    COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - PMMT; SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP; LUIZ FERNANDO JACINTO;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO EM CONSELHO DE DISCIPLINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por LUIZ FERNANDO JACINTO frente a decisão confeccionada por Conselho de Disciplina, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.108/SGACI/2023. CONHECER do Recurso Hierárquico sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. Manter integralmente a decisão na Solução de Recurso Disciplinar nº 11.2022 que aplicou ao recorrente a pena de DEMISSÃO; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso - PMMT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado