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PROCESSO Nº:           CASACIVIL-PRO-2023/10798;

INTERESSADOS:     RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA, visando a retificação do Decreto n° 375, de 24 de julho de 2023, que retificou o Decreto n° 669, de 07 de outubro de 2020, e do ato n° 10.392/2020, que a transferiu compulsoriamente para inatividade, mediante reserva remunerada, RESOLVE: 1. DEFERIR o Requerimento Administrativo apresentado com fulcro nos artigos 24, 63 e 64, da Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho de 2022; 2. Determinar a retificação do Decreto n° 375, de 24 de julho de 2023 para que, onde se lê “Em cumprimento à decisão liminar”, leia-se “Em cumprimento à decisão definitiva, transitada em julgado”; 3. Determinar a retificação do Ato n° 10.392/2020, em atenção à data de promoção fixada no Decreto n° 375, de 24 de julho de 2023 e ao art. 146, inciso II, da LC n° 555/2014; e 4. Determinar que se notifique a interessada, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado