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PORTARIA Nº 88/2023/SEPLAG-MT

Alteração parcial da portaria nº 068/2022/SEPLAG-MT, que designa servidores para exercer a função de Fiscais do contrato nº 024/2022/SEPLAG, do Prédio do Ganha Tempo e Perícia Médica da Cidade de Cáceres, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99 §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo nº SEPLAG-PRO-2023/09695 CI nº 04038/2023/GRCAC/SEPLAG, onde relata a mudança das instalações da Unidade de Perícia Médica de Cáceres, para o prédio do Ganha Tempo do mesmo município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, os fiscais substituto e administrativo mantem-se inalterados.

Nº Contrato

Contratada

Unidade

Fiscal Titular

Matrícula

Fiscal Substituto

Matrícula

A Partir de

024/2022/ SEPLAG

Costa Oeste  Serviços Ltda.

Prédio da Unidade do Ganha Tempo e Perícia Médica de Cáceres.

Josemar Moraes dos Santos

289626

Marcela de Almeida Mesa

249257

05.01.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se

Cuiabá,16 de Outubro de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(Assinado eletronicamente)