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PORTARIA Nº 178

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10738.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 251,0719 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “RANCHO AJ’’.

Perímetro: 9.208,810 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BOJE-M-0701, de coordenadas N 8.261.116,342m e E 595.851,358m, situado na Área da união com Chácara São Pedro de Fabricio Frageri Carlos, CPF: 689.516.631-91, Matrícula: 89.973; deste, segue confrontando com Chácara São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°45'46" e 826,586m até o vértice BOJE-M-0702, de coordenadas N 8.260.809,872m e E 596.619,030m,Situado na divisa entre Chácara São Pedro e Sítio Silva de Petronilo Gonçalves da Silva, CPF: 384.251.141-87, Matrícula: 71.123, deste, segue confrontando com Sítio Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 123°37'38" e 15,147m até o vértice BOJE-P-0701, de coordenadas N 8.260.801,484m e E 596.631,642m; 47°06'16" e 30,905m até o vértice BOJE-P-0702, de coordenadas N 8.260.822,520m e E 596.654,283m; 37°08'44" e 97,431m até o vértice BOJE-M-0703, de coordenadas N 8.260.900,183m e E 596.713,116m; 110°11'23" e 169,554m até o vértice BOJE-M-0704, de coordenadas N 8.260.841,665m e E 596.872,252m; 111°34'26" e 438,460m até o vértice BOJE-M-0705, de coordenadas N 8.260.680,442m e E 597.279,995m; 113°18'11" e 380,605m até o vértice BOJE-M-0706, de coordenadas N 8.260.529,876m e E 597.629,552m; 113°51'53" e 1.918,226m até o vértice BOJE-M-0707, de coordenadas N 8.259.753,802m e E 599.383,775m,Situado na divisa com Chalé Empreendimentos de Chalé Empreendimentos LTDA, CNPJ: 03.985.207/0001-50, Matrícula: 3.966, CCIR: 9501903915228; deste, segue confrontando com Chalé Empreendimentos, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°35'53" e 128,276m até o vértice BOJE-M-0708, de coordenadas N 8.259.646,956m e E 599.312,792m; 206°27'20" e 635,375m até o vértice BOJE-M-0709, de coordenadas N 8.259.078,118m e E 599.029,729m, situado no limite com Sítio Irmãos Cuiabano de Arlindo Ferreira da Silva, CPF: 314.455.601-78, Posse; deste, segue confrontando com Sítio Irmãos Cuiabano,com os seguintes azimutes e distâncias: 293°27'23" e 3.149,297m até o vértice BOJE-M-0710, de coordenadas N 8.260.331,693m e E 596.140,677m; 46°00'54" e 208,534m até o vértice BOJE-P-0703, de coordenadas N 8.260.476,514m e E 596.290,722m; 65°50'19" e 134,096m até o vértice BOJE-P-0704, de coordenadas N 8.260.531,401m e E 596.413,071m; 46°22'19" e 66,247m até o vértice BOJE-P-0705, de coordenadas N 8.260.577,110m e E 596.461,023m,situado no limite com Chácara do Nhô,de Maria Benedita Martins de Oliveira, CPF: 001.947.351-68, Posse; deste, segue confrontando com Chácara do Nhô com os seguintes azimutes e distâncias: 307°30'24"e 14,179m até o vértice BOJE-M-0711, de coordenadas N 8.260.585,743m e E 596.449,775m; 292°22'05" e 730,982m até o vértice BOJE-M-0712, de coordenadas N 8.260.863,923m e E 595.773,794m, situado no limite com Chácara do Nhô e Área da União,deste, segue confrontando com a Área da União, com os seguintes azimutes e distâncias:14°28'08" e 55,012m até o vértice BOJE-P-0706, de coordenadas N 8.260.917,190m e E 595.787,539m; 25°19'34" e 62,377m até o vértice BOJE-P-0707, de coordenadas N 8.260.973,572m e E 595.814,222m; 14°34'49" e 147,521m até o vértice BOJE-M-0701, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada aqui BASE de coordenadas N 8.260.884,411m e E 595.843,893m, implantada no Rancho AJ estão com referencia ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT