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PORTARIA Nº 176

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/05764.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 40,9596 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “FAZENDA SERRA DOURADA III - GLEBA A’’.

Perímetro: 2.839,963 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FHA-M-0068, de coordenadas N 8.306.262,446m e E 683.007,924m; situado no limite da Fazenda Samambaia com o limite da mesma Fazenda Samambaia, este segue confrontando com o limite da Fazenda Samambaia, propriedade de Rodrigo Ferst Bertolin, registrada sob a matrícula nº 12.790 do CRI de Dom Aquino/MT, cadastrada com código do INCRA nº 901.172.135.658-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°43'29" e 230,44m até o vértice FHA-M-0067, de coordenadas N 8.306.115,170m e E 683.185,163m; 095°33'19" e 246,68m até o vértice AAU-M-7713, de coordenadas N 8.306.091,291m e E 683.430,679m; situado no limite de Fazenda Samabaia com o limite da Fazenda Serra Dourada III - Gleba B, deste segue confrontando com o limite da Fazenda Serra Dourada III - Gleba B, propriedade de Vitor José Della Flora Vesz, portador da Cédula de Identidade RG nº 759176 SSP/MT e inscrito no CPF nº 090.377.990-00, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°43'37" e 1.060,52m até o vértice AAU-M-7718, de coordenadas N 8.305.377,917m e E 682.645,953m; situado no limite de Fazenda Serra Dourada III - Gleba B com o limite da Fazenda Serra Dourada I, deste segue confrontando com o limite da Fazenda Serra Dourada I, propriedade de Agropecuária Belo Brasil Ltda, registrada sob a matrícula n° 13.650 do CRI de Campo Verde/MT, cadastrada com Código do INCRA nº 951.110.671.894-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°43'56" e 797,48m até o vértice FHA-M-0070, de coordenadas N 8.306.164,983m e E 682.517,519m; situado no limite da Fazenda Serra Dourada I com o limite da Fazenda Samambaia, deste segue confrontante com o limite da Fazenda Samambaia, propriedade de Rodrigo Ferst Bertolin, registrada sob a matrícula nº 12.790 do CRI de Dom Aquino/MT, cadastrada com código do INCRA nº 901.172.135.658-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 068°05'12" e 180,64m até o vértice FHA-M-0069, de coordenadas N 8.306.232,399m e E 682.685,110m; 84°40'56" e 324,21m até o vértice FHA-M-0068, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir da Base, de coordenadas N 8.309.037,785m e E 681.376,133m, que foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT