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RESOLUÇÃO Nº 294/2023/CEDCA/SETASC/MT.

Nomeação dos membros do Comitê Estadual de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO - CEDCA-MT , no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos de seu Regimento Interno e conforme  deliberado na 318ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 293/2023/CEDCA-MT que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

a) Titular: Iberê Ferreira da Silva Junior

b) Suplente: Adriana Edna Duarte Soares Leite

II - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;

a) Titular: Katiellen Martins Gonçalves

b) Suplente: Cristian Anderson Caso Fernandes

III - Secretaria de Estado de Educação;

a) Titular: Patricia Simone da Silva Carvalho

b) Suplente: Marcia Cristina Verdego Gonçalves

IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

a) Titular: Clayton Queiroz Moura

b) Suplente: Alexandre da Silva Nazareth

V -  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

a) Titular: Olandir Rodrigues Rondon Junior

b) Suplente: Rafael de Sá Teles

VI -  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

b) Titular: Thiany Paula Rezende Motta

b) Suplente:  Fabiola Arruda de Souza

VII - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;

a) Titular: Ana Eloiza Pezzine Ferreira

b) Suplente: Matheus Junio Rodrigues

VIII - Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso

a) Titular: Iraídes Quirino Xavier Vieira

b) Suplente: Viviane Mayara Lino Campos

Art. 2º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º-  Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de setembro  de 2023.

(original assinada)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023