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RESOLUÇÃO N°10/2023/CEAS/SETASC/MT

Aprova a instituição do Programa Estadual Estrutura SUAS MT e a Resolução CIB/SUAS n° 07 de 31 de agosto de 2023 que pactua a instituição do Programa Estadual Estrutura SUAS MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua presidenta, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.664, de 10 de janeiro de 2022, e conforme deliberação do Plenário em Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a instituição do Programa Estadual Estrutura SUAS MT e a Resolução CIB/SUAS n° 07 de 31 de agosto de 2023 que pactua a instituição do Programa Estadual Estrutura SUAS MT.

Parágrafo Único. O objetivo do programa é garantir a universalização do acesso da população aos serviços do SUAS e a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários.

Art. 2º Os recursos poderão ser destinados para:

I - Incrementar temporariamente as transferências regulares e automáticas dos serviços tipificados;

II - Reforma e ampliação de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais tipificados.

III - aquisição centralizada de veículos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e cidadania;

IV - Aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes;

Art. 3° Caberá aos Conselhos de Assistência Social estadual e municipal monitorar e acompanhar o desenvolvimento das ações e atividades, bem como deliberar sobre a prestação de contas dos recursos de que tratam o Programa;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de outubro de 2023.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta do CEAS