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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o REAJUSTE E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO, deste contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados em SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (impressão, cópia e digitalização) e GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, incluindo disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças e insumos/consumíveis (incluso papel), além de instalação de software necessário para operacionalização e gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, em atendimento as demandas da Fundação Nova Chance - FUNAC.

DO VALOR: O reajuste será pelo índice IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no percentual de 3,24410%, apurado no período de junho/2022 a maio/2023, passando o valor do contrato de R$ 12.960,00 para R$ 13.380,44, com efeitos a partir de 22/06/2023.Fica acrescido ao valor do Contrato a importância de R$ 420,44, para cobertura da vigência atual do contrato.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: FUNAC; Programa: 036; Projeto Atividade: 2009; Natureza da Despesa: 339040, Fonte: 15010100, Valor Total: R$ 420,44.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual para cobertura do valor do reajuste.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/55318.

DATA DE ASSINATURA: 10/10/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: WINKLER DE FREITAS TELES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC/CONTRATANTE e WELLINGTON REINALDO NABUCO - W.A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA/CONTRATADA.