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D.O. nº28605 de 18/10/2023

aditivo 102.2022 Semec - 096.2022 LCM; 119.2022; Rescisão 104.2021

Extrato do Quinto Termo Aditivo Nº 102/2021/01/05-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/10247

Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DE OLEO DIESEL, em conformidade com a NOTA TÉCNICA NTS1965591523 fls. 484/523 e NOTA TÉCNICA Nº 077/2023/SUEF V/SINFRA-MT de fls. 528/530. 1.2. O valor do presente pleito é de o valor de R$ 807.115,06 (oitocentos e sete mil cento e quinze reais e seis centavos), referente a setembro/2022, outubro/2022 e novembro/2022 POSITIVOS e maio/2023 e junho/2023 NEGATIVOS do IC 102/2021.

Assinatura: 16/10/2023

PARTES: SEMEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 15.062.243/0001-21 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 096/2022/01/02 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-23/13628

Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 238 (duzentos e trinta e oito dias, totalizando 688 (seiscentos e oitenta e oito) dias, com previsão de término em 13/06/2024.

Assinatura: 17/10/2023

PARTES: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A, CNPJ: 19.758.842/0001-35  E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 119/2022/01/02 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09067

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$7.864.806,86 (sete milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos)., que representa um acréscimo de 24,88% (vinte e quatro vírgula oitenta e oito por cento) do valor inicial do contrato.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta - Dos Preços e Regime de Execução do Contrato passa ter a seguinte redação:

“4.2. O valor atribuído ao contrato é de R$39.467.364,09 (trinta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). [...]”

Assinatura: 16/10/2023

PARTES: AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.095.509/0001-04, E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo Nº 129/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09109

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, com término previsto para 21/10/2024.

2.2. Nota de Empenho nº 25101.0001.23.003281-4 emitida em 27/09/2023, no valor de R$ 17.587,15 (dezessete mil e quinhentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).

Assinatura: 17/10/2023

PARTES: LUA SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.661.161/0001-80, E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

*Republica-se por ter saído incorreto a publicação no DOE do dia 17/10/2023, fls. 179.

Extrato TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 104/2021/06/01-SINFRA

Origem: Edital RDC Nº. 031/2021 e seus anexos.

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09702.01

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Contratada: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, CNPJ: 36.912.947/0001-16.

Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 104/2021/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, cujo objeto deste contrato consiste na execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-130, trecho: Entr. BR-242 (Santiago do Norte) - Entr. BR-242 (Gaúcha do Norte), subtrecho: Entr. BR-242 (A) - Rio Jatobá - Entr. BR-242 (C), com uma extensão de 24,00 km, em decorrência do procedimento licitatório RDC nº 031/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2021.

Fundamento legal: A rescisão contratual encontra respaldo na NOTA TÉCNICA 42/2023 - SUEF VI/SINFRA-MT nº 042/2023 de fls. 787/804, na Nota Técnica NTS 26796122023 de fls. 805/905 no Parecer jurídico nº 2795/SGAC/PGE/2023 de fls. 930/953 e 2879/SGAC/PGE/2023 de fls. 965/968, devidamente homologado às fls. 954 e 969, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 956/958, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/09702.01, com fundamento nos Art. 78, I, II, III e Art. 79, I ambos da Lei nº. 8666/93 e Cláusula 14ª do Instrumento Contratual, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 17/10/2023

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado