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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.17208

S.A. nº 225.8.2023.31

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de E.R.S., Policial Civil, matrícula nº. 259707, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas descumprimento do dever e nas proibições de primeiro e segundo grau previstas nos Art. 219, inciso II, XIII c/c  Art. 220, 4º grau, inciso IV, todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 03 de outubro de 2023.

Guilherme Berto Nascimento Fachinelli

Corregedor Auxiliar

Maristene Aparecida Sales

Escrivão de Polícia