PORTARIA Nº 244/2023/GAB/SESP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Nomear servidora do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a Gestão de Convênio.
O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ /AGE Nº 003/2009, de 14 de maio de 2009;
Considerando ainda, diretrizes estabelecidas no DECRETO Nº 5.126/2005, de 10 de fevereiro de 2005, em especial o artigo 8º, parágrafo único;
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/GAB/SESP/2011, de 16 de setembro de 2011;
Considerando: Processo n° POLITEC-OFI-2023/03065, que encaminha a substituição do gestor Valter Ferrari Castro e faz indicação da nova Gestora Alessandra De Carvalho Mariano, a partir de 02/10/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionada, tendo por atribuição a Gestão de Convênio, responsabilizando-a pelo acompanhamento da execução e prestação de contas:
Convênio |
Objeto |
Gestor Responsável |
906651/2020 |
Fortalecer as unidades de atendimento da Perícia Oficial e Identificação Técnica- POLITEC, por meio da aquisição de aeronave remotamente pilotada, equipamentos de perícia técnica, mobiliários e veículos adaptados. |
ALESSANDRA DE CARVALHO MARIANO DIRETORA METROPOLITANA DE MEDICINA LEGAL |
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Convênio sob sua gestão;
II - Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III - Observar a regularidade das despesas empenhadas e pagas conforme o Plano de Trabalho (PAD), aprovado no Convênio;
IV - Comunicar à Coordenadoria de Convênios da SESP/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data de expiração da vigência do convênio, caso tenha a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do convênio;
V - Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais ao setor competente;
VI - A apresentação da fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, e/ou divergente do Plano de Trabalho do convênio no Portal Transferegov, ensejará no não pagamento da mesma;
Art. 3º. Estabelecer ainda que o Gestor ora designado, apresente a Coordenadoria de Convênios, relatório semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça da execução física e financeira do convênio no prazo de 30(trinta) dias antes da data da inserção no Portal Transferegov;
Art. 4º. O Gestor deverá encaminhar a prestação de contas logo após o término da vigência a Coordenadoria de Convênios, devendo conter:
I - Relatório de cumprimento do objeto das metas e seus respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo, contemplando os resultados obtidos com as aquisições dos bens;
II - Relação de localização de bens permanentes;
III - Relatório fotográfico dos bens adquiridos, com alta qualidade e nitidez, devendo evidenciar a utilização da logomarca do Governo Federal, o número do Convênio, e o número do Patrimônio identificando o bem em funcionamento.
Art. 5° Determinar que a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá (MT), 11 de outubro de 2023.
HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Segurança Pública