PORTARIA Nº 1.372/2023/CGE-COR/SEDUC
Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar-PAD/SEDUC-PRO-2023/11489 de 25 de janeiro de 2023;
Considerando o Relatório final da Comissão processante, às fls. 686/700, dos autos.
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Absolver a servidora A.B.S., da prática dos fatos descritos na Portaria nº 040/2023/CGE-COR/SEDUC e de consequência, pela não transgressão aos preceitos dos artigos 143, I, II, III, IX e XI; 144, IX, XIX; 159, V todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos e argumentos explanados na decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá, 03 de outubro de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)