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PORTARIA Nº 1.370/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre mudança de rito processual do PAD SEDUC-PRO-2022/142381 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor da Portaria n. 842/2022/CGE-COR/SEDUC, que instaurou PAD em desfavor do servidor P.C.O., com extrato publicado no DOE-MT de 02 de Dezembro de 2022, edição 28.386, página 67;

Considerando recomendação constante no Relatório da Comissão Processante exarado em 15/05/2022, dos autos SEDUC-PRO-2022/142381;

Considerando, ainda, a  necessidade  de  observância  das  garantias constitucionais do Devido processo legal, do Contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Converter de rito sumário, para rito ordinário o Processo Administrativo Disciplinar-PAD SEDUC-PRO-2022/142381.

Art. 2º Diante da mudança de rito designar as servidoras abaixo mencionadas, sob a presidência da primeira, para dimanarem a apuração dos fatos narrados no PAD em referência;

1- Roselane da Silva;

2- Cláudia Maria Vieira;

3- Nadja Maria de Aguiar.

Art. 3º Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se a portaria. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)