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PORTARIA Nº 1.219/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de PAD SEDUC-PRO-2023/80332 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/80332 instaurado pela Portaria nº 624/CGE-COR/SEDUC, com extrato publicado na página 61, do Diário Oficial em 23/06/2023;

Considerando Relatório conclusivo da Comissão processante, às folhas 75/85, dos autos, que informam o saneamento da possível irregularidade apurada e a consequente perda do objeto;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado em desfavor de L.M.D.S. pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de setembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)