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DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Nº 2002/SGAC/PGE/2023 às fls. (1112-1146), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/21051

OBJETO: “Aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender demanda judicial para os pacientes iniciais”.

VALOR TOTAL: R$ 250.580,13 (Duzentos e cinquenta mil quinhentos e oitenta reais e treze centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Assinado Digitalmente)