Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 126/2023/GAB/SETASC

Institui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar proposta de reorganização interna das atividades e definição de metas de produtividade no âmbito da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o princípio previsto na Constituição Estadual de Mato Grosso em prestar serviços públicos com eficiência;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de denúncias encaminhadas ao setor de fiscalização, oriundas dos canais de atendimento do Procon-MT (aplicativo de mensagens, chat, e-mail, ouvidoria);

CONSIDERANDO a projeção de ampliação destes canais de atendimento ao consumidor através da iminente disponibilização de registro de demandas também pelo aplicativo MT Cidadão e utilização do sistema Procon Mais;

CONSIDERANDO que as demandas encaminhadas Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, incluem ações com complexidades variadas, como as fiscalizações preventivas programadas na capital e no interior do Estado, ações integradas com outros órgãos e as averiguações preliminares previstas no Decreto Estadual nº 1.590/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades dentro do setor para otimização dos resultados e divisão equilibrada das ações entre os Fiscais de Defesa do Consumidor;

RESOLVE:

Art.1º.  Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de reorganização interna das atividades e definição de metas de produtividade no âmbito da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

I - Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado Ivo Vinícius Firmo, que o coordenará;

II - André Carvalho Rondon Badini, Fiscal de Defesa do Consumidor, CFCMM/SAPDCC/SETASC;

III - Carla Michele Alves de Arruda, Fiscal de Defesa do Consumidor, CFCMM/SAPDCC/SETASC;

IV - Janaína Honório Amaral, Fiscal de Defesa do Consumidor, CFCMM/SAPDCC/SETASC;

V - Rogério Chapadense Liberalesso, Fiscal de Defesa do Consumidor, CFCMM/SAPDCC/SETASC;

VI - Demárcio Eurides Guimarães - Representante da NGER;

Art. 3º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 4º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente presencialmente.

Art. 5º. A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho será encaminhada para avaliação da Secretaria Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC