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PORTARIA Nº. 127/2023/GAB/SETASC

Institui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar proposta de reorganização interna das atividades e definição de metas de produtividade no âmbito da Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o princípio previsto na Constituição Estadual de Mato Grosso em prestar serviços públicos com eficiência;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de reclamações encaminhadas ao setor de conciliação, oriundas dos canais de atendimento do Procon-MT (aplicativo de mensagens, chat, ouvidoria);

CONSIDERANDO a projeção de ampliação destes canais de atendimento ao consumidor através da iminente disponibilização de registro de demandas também pelo aplicativo MT Cidadão e utilização do sistema Procon Mais;

CONSIDERANDO que as demandas encaminhadas à Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor incluem ações com complexidades variadas, como análise das demandas encaminhadas pelos consumidores, realização de audiências de conciliação, emissão de decisões de cadastro, instauração de processo administrativo sancionador, emissão de decisão administrativa de sanção, emissão de voto em grau recursal do processo administrativo sancionador, participação em sessão de julgamento da Turma Recursal, e outros, conforme previsão no Decreto Estadual nº 1.590/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades dentro do setor para otimização dos resultados e divisão equilibrada das ações entre os Conciliadores de Defesa do Consumidor;

RESOLVE:

Art.1º.  Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de reorganização interna das atividades e definição de metas de produtividade no âmbito da Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

I.   Coordenadora de Conciliação e Turma Recursal: Viviane Rosarita Rocha Conte, que o coordenará;

II.  Cristiane Vaz dos Santos - Conciliadora de Defesa do Consumidor, CCTR/SAPDCC/SETASC

III. José Diego Lendzion Rachid Jaudy Costa - Conciliador de Defesa do Consumidor, CCTR/SAPDCC/SETASC;

IV. Maria Cândida Ribas Caramuru Crotti - Conciliadora de Defesa do Consumidor, CCTR/SAPDCC/SETASC;

V.  Renata Resende Carvalho Machado - Conciliadora de Defesa do Consumidor, CCTR/SAPDCC/SETASC;

VI. Demárcio Eurides Guimarães - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER/SETASC

Art. 3º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 4º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente presencialmente.

Art. 5º. A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho será encaminhada para avaliação da Secretaria Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2023.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC