Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0694-2023

PROCESSO: SETASC-PRO-2022/04013

OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos financeiros exclusivamente para aquisição de “material de construção”; necessários para a construção de 29 (Vinte e nove) unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Programa Ser Família Habitação”; coordenadas Lat: 13°33’38.23”S Long: 58°50’0.91”O, dimensão de 5.800 m² no Município de Sapezal - MT.

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor total de R$ 1.908.942,40 (Um milhão, novecentos e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo que R$ 1.901.306,63 (Um milhão, novecentos e um mil, trezentos e seis reais e sessenta e três centavos) serão repassados pela SINFRA exclusivamente para a aquisição dos materiais necessários à construção das unidades habitacionais e R$ 7.635,77 (Sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Sapezal - MT, conforme plano de trabalho

Unidade Orçamentária: 25101

Programa: 338

Projeto/Atividade: 1763

Regionalização: 0700

Natureza de Despesa: 44.40.00

Fonte: 15010100.05.1

INICIO: 16/10/2023 - TÉRMINO: 15/10/2024

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL- MT.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0073-2023

PROCESSO: SETASC-PRO-2022/04103

OBJETO:O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos financeiros exclusivamente para aquisição de “material de construção”; necessários para a construção de 30 (trinta) unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Programa Ser Família Habitação”; coordenadas Lat: 014°28’14,21" S Long: 056°50'02.22" O, dimensão de 6.000,00 m² no Município de Paranatinga-MT.

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor total de R$ 1.974.768,00 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais) sendo que R$ 1.970.818,47 (Um milhão, novecentos e setenta mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) serão repassados pela SINFRA exclusivamente para a aquisição dos materiais necessários à construção das unidades habitacionais e R$ 3.949,53 (Três mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, conforme plano de trabalho.

Unidade Orçamentária: 25101

Programa: 338

Projeto/Atividade: 1763

Regionalização: 0400

Natureza de Despesa: 44.40.00

Fonte: 15010100.05.1

INICIO: 16/10/2023 - TÉRMINO: 15/10/2024

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA- MT.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0025-2023

PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/11662

OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para implantação e Pavimentação Asfáltica de Rodovia Municipal Linha Norte, trecho: Entre BR-163 e o Rio Celeste, Coordenada inicial: Lat: 12°26'10.67"S Long: 55°38'57.90"O, Coordenada final: Lat. 12°28'47.25"S Long. 55°32'4.90"O, totalizando uma extensão  de 18,18  km,  no Município de Sorriso -MT.

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 25.446.495,26 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 13.093.161,43 (treze milhões e noventa e três mil e cento e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) serão repassados pela SINFRA, R$ 6.214.114,78 (Seis milhões, duzentos e catorze mil, cento e catorze reais e setenta e oito centavos) serão a título de contrapartida financeira e R$ 6.139.219,05 (Seis milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos) serão a título de contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, conforme plano de trabalho.

Unidade Orçamentária: 25101

Programa: 514

Projeto/Atividade: 3053

Regionalização: 1000

Natureza de Despesa: 44.40.00

Fonte: 15000000.01.1

FISCAL: Fiscal Eng.° Celso Massimo Correa, matrícula nº305609, tendo como substituto o Eng.° José Lazaro de Souza Filho, matrícula nº 305620

INICIO: 18/10/2023 - TÉRMINO: 17/10/2024

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO- MT.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2283-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03954

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2283-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Lucas do Rio Verde - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Lucas do Rio Verde - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT- CNPJ nº 24.772.246/0001-40.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0092-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04138

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0092-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Querência - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Querência - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (Cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Querência-MT- CNPJ nº 37.465.002/0001-66.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2270-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03997

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2270-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Nova Canaã do Norte - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Nova Canaã do Norte - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT- CNPJ nº 03.238.912/0001-94.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0085-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03079

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0085-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Nova Xavantina   - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Nova Xavantina  - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (Cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT- CNPJ nº 15.024.045/0001-73.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2277-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04001

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2277-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Pedra Preta- MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Pedra Preta - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT- CNPJ nº 03.773.942/0001-09.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0075-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03042

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0075-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Araguainha  - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Araguainha - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (Cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Araguainha-MT- CNPJ nº 03.947.926/0001-87.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2273-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03135

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2273-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 46 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Guiratinga - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.822.582,10 (um milhão e oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos) sendo R$ 1.472.842,26 (um milhão e quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) do concedente/SINFRA e R$ 349.739,84 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Guiratinga-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 4.846.736,18 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e seis mil e setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT - CNPJ nº 03.347.127/0001-70

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1142-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03421

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2242-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 24 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Terezinha - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 950.912,40 (novecentos e cinquenta mil novecentos e doze reais e quarenta centavos) sendo R$ 768.439,44 (setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) do concedente/SINFRA e R$ 182.472,96 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Terezinha-MT, alcançando um valor total do convênio de 2.528.731,92 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Terezinha-MT - CNPJ nº 15.031.669/0001-18

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2261-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04010

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2261-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 31 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Santo Afonso - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.228.261,85 (Um milhão e duzentos e vinte e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) sendo R$ 992.567,61 (Novecentos e noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavo) do concedente/SINFRA e R$ 235.694,24 (Duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos.)  a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Santo Afonso-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 3.266.278,73 (Três milhões e duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT - CNPJ nº 37.464.161/0001-46

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2310-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03247

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2310-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Ribeirãozinho - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Ribeirãozinho-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT - CNPJ nº 15.943.434/0001-00

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2302-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04072

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2302-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Ponte Branca - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Ponte Branca-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Ponte Branca-MT - CNPJ nº 03.503.638/0001-33

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0122-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04113

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0122-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 10 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de São Pedro da Cipa - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ R$ 396.213,50 (Trezentos e noventa e seis mil e duzentos e treze reais e cinquenta centavos) sendo R$ 320.180,10 (trezentos e vinte mil e cento e oitenta reais e dez centavos) do concedente/SINFRA e R$ 76.030,40 (Setenta e seis mil e trinta reais e quarenta centavos)  a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de São Pedro da Cipa-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 1.066.887,10 (Um milhão e sessenta e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT - CNPJ nº 37.464.948/0001-08

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2834-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03221

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2834-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 45 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Nova Brasilândia - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.782.960,75 (um milhão setecentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e reais e setenta e cinco centavos) sendo R$ 1.440.823,95 (um milhão quatrocentos e quarenta mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) do concedente/SINFRA e R$ 342.136,80 (trezentos e quarenta e dois mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de NOVA BRASILÂNDIA-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 4.741.372,35 (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT - CNPJ nº 15.023.963/0001-88.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0093-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03989

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0093-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Itaúba - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Itaúba - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Itaúba-MT - CNPJ nº 03.238.961/0001-27.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2318-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03081

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2318-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Ipiranga do Norte - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Ipiranga do Norte - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT - CNPJ nº 07.209.245/0001-72.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0127-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04083

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0127-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Araguaiana - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão e novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão e seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Araguaiana - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (cinco milhões e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT- CNPJ nº 03.239.035/0001-76.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0100-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03994

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0100-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Tapurah - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Tapurah - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (cinco milhões e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Tapurah- MT- CNPJ nº 24.772.253/0001-41.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2255-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03998

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2255-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município Nova Marilândia - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Nova Marilândia - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT- CNPJ nº 37.464.989/0001-02.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2288-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03209

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2288-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 24 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Curvelândia - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 950.912,40 (novecentos e cinquenta mil e novecentos e doze reais e quarenta centavos) sendo R$ 768.439,44 (setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) do concedente/SINFRA e R$ 182.472,96 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Curvelândia - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 2.528.731,92 (dois milhões e quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 101/0/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT- CNPJ nº 04.217.647/0001-20.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0030-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04015

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0030-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 20 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Tabaporã - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 792.427,00 (setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e sete reais) sendo R$ 640.366,20 (seiscentos e quarenta mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) do concedente/SINFRA e R$ 152.060,80 (cento cinquenta e dois mil e sessenta reias e oitenta centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Tabaporã - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 2.133.774,20 (dois milhões e cento e trinta e três mil e setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT- CNPJ nº 37.464.997/0001-40.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2323-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03561

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2323-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Mirassol D’Oeste - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Mirassol D’Oeste - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Mirassol D´oeste-MT- CNPJ nº 03.755.477/0001-75.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2267-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03360

Objeto:  1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2267-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Canabrava do Norte- MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Canabrava do norte - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT- CNPJ nº 37.465.200/0001-20.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2282-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04004

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2282-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Porto Alegre do Norte- MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Porto Alegre do Norte- MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT- CNPJ nº 03.238.672/0001-28.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0070-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03401

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0070-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de São Félix do Araguaia   - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de São Félix do Araguaia - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (Cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT- CNPJ nº 03.918.869/0001-08.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0041-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04067

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0041-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Figueirópolis D´oeste   - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Figueirópolis  D´oeste  - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.334.435,50 (Cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Figueirópolis D´oeste-MT- CNPJ nº 01.367.762/0001-93.